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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738825-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SAGRES ENGENHARIA LTDA, RODOLPHO ANTUNES GUEDES DECISÃO Tendo em vista que os réus estão cientes da renúncia de seu advogado (ID 284007792), defiro o pedido e suspendo o processo pelo prazo de 10 dias a fim de possibilitar a regularização da representação processual. Ao CJU: 1. Intimem-se os réus para constituírem novo advogado, sob pena de prosseguimento da execução à revelia. 2. Realizada a intimação e finda a suspensão, ou após a regularização, retornem os autos conclusos para apreciação da petição ID 289370801. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)