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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ROBERTO PIMENTEL DE BARROS (OAB 4874/AL) - Processo 0738750-88.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Bem de Família Legal - REQUERENTE: F.G.C.V. - Desse modo, observa-se que a causa questionada versa sobre a capacidade civil da interditanda, em razão de sua enfermidade, tratando-se, pois, de direito personalíssimo, ou seja, intransmissível, não existindo medida judicial outra que não a extinção da demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, IX, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a parte demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente com declaração de pobreza firmada nos autos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Ademais, retiro o presente processo de pauta de audiência. Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência. Cientifique-se o Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, datado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito