2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Número do processo: 0738684-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JOSELE CARDOSO SILVA DUARTE DECISÃO Considerando o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei em decorrência de alegada divergência entre o acórdão impugnado e acórdão de Turma Recursal do TJ/SP formulado pelo Distrito Federal, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões e após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para julgamento, nos termos do o art. 18, § 3º, da Lei nº 12.153/09, consoante determinado no acórdão 2154068. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito