2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738585-03.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: TALES HENRIQUE RESENDE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro. Cumpra-se a diligência descrita no ID 282862615, no novo endereço indicado pela parte autora, qual seja: SQS 109 BLOCO E, APARTAMENTO 10, 108 ASA SUL –CEP:07037205BRASILIA/DF. Promova-se o aditamento do mandado. Expeça-se o necessário. Cumprida a providência, aguarde-se o retorno da diligência. Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, dentre os endereços obtidos nas pesquisas realizadas por este Juízo, aquele que ainda não tenha sido objeto de tentativa de diligência ou, alternativamente, para que exerça a faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Por ora, publique-se exclusivamente para ciência. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. promova-se o aditamento do mandado de busca e apreensão e citação da parte ré, com inclusão do novo endereço indicado (expeça-se o necessário); 2. cumprida a determinação, aguarde-se o retorno do mandado; 3. caso a diligência retorne sem cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, dentre os endereços obtidos nas pesquisas realizadas por este Juízo, aquele que ainda não tenha sido objeto de tentativa de diligência ou, alternativamente, para que exerça a faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente