2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738564-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 407 NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EMBARGADO: VIBRA ENERGIA S.A DECISÃO 1. Neste ato, excluí as advogadas renunciantes (Dra. Aline e Dra. Delbra), mantendo a advogada Dra. Lalesca, substabelecida no Id 247859442. Tendo em vista a renúncia da advogada substabelecente, fica a advogada substabelecida (Dra. Lalesca), intimada a regularizar a representação processual, com a juntada de procuração em seu favor. Prazo: 5 dias. 2. Atendida a determinação, conclusos para prosseguimento conforme despacho Id 283404908. Em hipótese diversa, conclusos para exclusão da advogada substabelecida e intimação do autor para regularização da representação processual. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)