Publicações do processo

Processo 0738301-97.2023.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738301-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GABRIEL LOPES DE SOUSA, JOSE SERGIO DE SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 85 da Instrução nº 3, de 2 de junho de 2026, do TJDFT, mantenha-se o processo suspenso até o dia 1º de outubro de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculada aos autos. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1.encaminhem-se os autos à tarefa de suspensão, na qual deverão permanecer até o depósito de novos valores ou até a data acima determinada; 2. ultrapassada a data fixada, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

2026-09-10 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738301-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GABRIEL LOPES DE SOUSA, JOSE SERGIO DE SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem à instituição financeira depositária para que proceda à transferência do valor de R$ 744,21 (setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 290121334), de titularidade da parte exequente, para a conta informada nos autos, cujos dados bancários são: Pix: 18036200000160 (CNPJ da credora). Em seguida, anote-se conclusão para que se aguarde pelos outros depósitos. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. expeça-se o documento necessário à transferência dos valores; 2. cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para deliberação. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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