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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738289-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLENE COSTA DE ALENCAR EXECUTADO: JOSE GILENO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, reclassifiquei os autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. De ordem, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15. Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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