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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
EREsp 2097364/DF (2023/0334717-4) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE:AGOSTINHO ANTONIO PINTO ADVOGADOS:MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360 MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF056294 EMBARGADO:DISTRITO FEDERAL ADVOGADO:SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF010429 DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça exclusivamente para o processamento dos presentes Embargos de Divergência. Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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