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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0738061-78.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria José Moura de Araújo - Gilvan sátiro de Araújo - Maria Lourdes Moura de Araujo - Maria Aparecida Moura de Araújo e outro - Ante o exposto, intime-se o herdeiro Luiz Carlos Sátiro de Araújo, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende formalizar a cessão de seus direitos hereditários em benefício da coerdeira Maria José Moura de Araújo ou a renúncia abdicativa da herança. No mesmo prazo, intime-se a requerente para que preste os devidos esclarecimentos acerca da sucessão do herdeiro pré-morto/falecido no curso do processo, Gilvan Sátiro de Araújo, informando a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente e de descendentes, com a juntada das respectivas certidões (óbito, casamento e nascimento), para fins de regularização da representação processual e fixação das quotas da partilha (arts. 110 e 618 do CPC). Cumpridas as determinações ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos ao escaninho "Decisão".
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