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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0737996-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: José Moreira de Araújo Filho - DESPACHO I. Considerando que os advogados não forneceram os seus dados bancários completos, informando apenas a chave pix (p. 198), com fundamento no art. 2°, XIII, da Resolução n° 21/2023 do TJ/AL e no Provimento nº 04/2024 CGJ/AL, intimem-se os referidos advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem e comprovem conta bancária de sua titularidade, informando o banco, a conta e a agência, possibilitando o depósito dos valores pretendidos. II. Após, retornem os autos conclusos para fila de inicio execução. III. Cumpra-se.
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