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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737920-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS CERQUEIRA RIBEIRO, SILVIA ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Lucas Cerqueira Ribeiro e Silvia Almeida da Silva Ribeiro, com o objetivo de efetivar a adjudicação compulsória reconhecida na sentença de ID 166668716, integrada pela decisão de ID 168818418. A decisão de ID 285425283 deferiu a expedição da carta de adjudicação do imóvel nº 13, Conjunto 10, Condomínio Rural Mansões Belvedere Green, localizado na Fazenda Taboquinha/DF, objeto da matrícula nº 167.453 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. A carta de adjudicação foi expedida no ID 288425099, com as peças necessárias ao cumprimento do título judicial. Decido. A sentença estabeleceu que o próprio pronunciamento judicial constitui título hábil à transcrição da propriedade no registro imobiliário, suprindo o ato de transmissão do domínio. Com a expedição da carta de adjudicação de ID 288425099, foi integralmente praticada a providência atribuída a este Juízo para a efetivação da adjudicação compulsória. Desse modo, reconheço satisfeita a obrigação de fazer objeto destes autos. Considerando, ainda, a notícia de que o cumprimento de sentença relativo às verbas honorárias foi distribuído em autos apartados e não havendo outros requerimentos pendentes neste feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.