Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · 1ª Vara Criminal de Ceilândia · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0737902-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: LUIZ GUILHERME DE LIMA VICENTE DESPACHO Diante da ausência de procuração, desabilite-se a advogada. Ao Cartório para pesquisa do endereço do réu, conforme decisão de ID 289414582. Após, vista ao MP, diante do fim do prazo de citação editalícia sem comparecimento ou nomeação de advogado. Ceilândia/DF, 9 de setembro de 2026. Vinícius Santos Silva Juiz de Direito *Assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0737902-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: LUIZ GUILHERME DE LIMA VICENTE DECISÃO Chamo o feito à ordem para revogar parcialmente o Despacho de ID 286644683. Verifico que o Ministério Público possui acesso ao sistema INFOSEG, ferramenta que reúne informações provenientes de diversas bases de dados governamentais e que, em regra, disponibiliza dados cadastrais e endereços da pessoa consultada. Assim, mostra-se desnecessária, por ora, a realização das pesquisas anteriormente deferidas, ressalvada a consulta de endereço por meio do sistema SISBAJUD. Verifico, ainda, que foi deferido o pedido de habilitação formulado pela advogada no ID 257655958. Contudo, até o momento, não houve a juntada do respectivo instrumento de procuração. Ante o exposto, revogo parcialmente o Despacho de ID 286644683, mantendo apenas o deferimento da pesquisa de endereço do réu via SISBAJUD. Intime-se a patrona para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a procuração outorgada pelo réu ou promova a regularização de sua representação processual, sob pena de cancelamento da habilitação deferida. Cumpra-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 2 de setembro de 2026. Vinícius Santos Silva Juiz de Direito *Assinado eletronicamente