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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JULIO CÉSAR GOMES DE FARIAS (OAB 14050/AL) - Processo 0737879-58.2026.8.02.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: Mirelli Karinne dos Santos Lamenha Marinho - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA CONCEDER A GUARDA PROVISORIA DA CRIANÇA, EMELY CARNAÚBA GUEDES SANTOS, A REQUERENTE, com fundamento no art. 300 do CPC/15. Considerando o que determina o art. 19 da Resolução nº 04/2012 do Tribunal de Justiça, que impõe que todas as Varas da Capital encaminhem os processos com possibilidade de conciliação prévia ao Setor de Solução de Conflitos Processuais, visando agilização na composição dos conflitos através da conciliação prévia, o que vem sendo orientado, incentivado e determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO A REMESSA Dos autos ao CJUS para realização da audiência de conciliação, devendo o referido Setor promover a citação da parte requerida conforme determina o CPC a fim de evitar repetição desnecessária de atos e a consequente morosidade processual injustificada. Intime-se.
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