Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Turma Cível · Despacho
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de tutela provisória. Na origem, processa-se ação em que se discute a renovação do contrato 44/2022 celebrado entre a agravante e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A. Em consulta aos autos principais, constata-se que foram distribuídos por dependência à 11ª Vara Cível de Brasília, em razão do ajuizamento prévio de outra ação de n. 0767252-33.2025.8.07.0001, e que tem o mesmo objeto, qual seja, a renovação do contrato 44/2022. Em exame àqueles autos, constata-se que idêntica tutela provisória já foi indeferida e por decisão preclusa proferida aos 15/03/2026 (ID 268744878). Ante eventuais óbices processuais ao conhecimento da presente irresignação, na forma do art. 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao agravante manifestar-se. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 27 de agosto de 2026 LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 0403