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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737741-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE ALENCAR CABRAL COSMELLI DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada, a saber: "EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e intimação do imóvel penhorado, conforme decisão de id. 238411928, a ser cumprido por intermédio de oficial de justiça avaliador." Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação sobre petitório de id. 281273134, no prazo de 15 dias. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL