Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Ata de sessão
TJAM · Primeira Câmara Cível · Ata de sesso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6717
Ata da 24 ª sessão ordinária da(s) Primeira Câmara Cível do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 31 de Agosto de 2026. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Paulo Cesar Caminha E Lima no(a) Plenário da Primeira Câmara Cível, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha E Lima, Claudio Cesar Ramalheira Roessing, Nélia Caminha Jorge e Ida Maria Costa De Andrade. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Lucas Campos França, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0600031-16.2025.8.04.7500 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Ida Maria Costa De Andrade. Apelante: SIMONE MARIA FERREIRA DA SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Adiado. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) e. 2. 0645184-12.2018.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Paulo Cesar Caminha E Lima. Apelante: D.C.B., Apelante: M.E.C.B., Apelante: D.C.B., Apelante: I.B.d.M., Apelante: D.C.B.Apelado: M.B.d.A.F., Apelado: M.H.R.R.d.A., Apelado: M.R.R.d.A., Apelado: M.B.d.A., Apelado: A.R.R.A. Adiado. 3. 0577979-53.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: SHIRLEY OLIVEIRA LOPES. Apelado: Banco Bradesco S/A. Adiado. 4. 0584263-14.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo. Apelante: DMN Estaleiro da Amazônia Ltda.Terceiro: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Silvana Nobre de Lima Cabral. Adiado. 5. 0012282-74.2025.8.04.9001 - Agravo de Instrumento - Primeira Câmara Cível. Relator: Paulo Cesar Caminha E Lima. Agravante: CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO. Agravado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 6. 0000447-26.2020.8.04.6201 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: AMG MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. Apelado: ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL BOM JESUS. Retirado de pauta. 7. 0000235-06.2014.8.04.3100 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: COSMA GIRÃO DE SOUZA, Apelante: FRANCISCO CAMPOS DE LIMA, Apelante: REGIANE DE ARAÚJO VIEIRA, Apelante: RONER HALL DE SOUZA, Apelante: CIDICLEY SOUZA DA COSTA, Apelante: ERLANDO IRMÃO DA COSTA, Apelante: SAMUEL BATISTA BESSA, Apelante: MARCELO MOURA DE MELO, Apelante: ERLIS QUEIROZ DA SILVA, Apelante: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, Apelante: MARCIO NEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Apelante: RENEISON BARROS DE ARAÚJO, Apelante: ENILSON NASCIMENTO DE SOUZA, Apelante: FRANCISCO CARNEIRO PANTOJA, Apelante: RAFAEL LITAIFF CARDOSO, Apelante: JOSEFA SALVINO DORLAIA, Apelante: JARDSON MODESTO DA ROCHA, Apelante: ADAILTON DE SOUZA NEVES, Apelante: NARA SILVA DE LIMA, Apelante: IVANY LOURENÇO BEZERRA, Apelante: DIOGENES PINHEIRO DE SOUZA, Apelante: WILKES LEITE DE SOUZA, Apelante: ELIDA FABRICIA BEZERRA DE SOUZA, Apelante: SAMARA CUNHA BARROS, Apelante: SEBASTIÃO CARNEIRO PANTOJA, Apelante: ISNE QUEIROZ DO NASCIMENTO, Apelante: ONOFRE DE MELO SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM. Adiado. 8. 0507636-32.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: Mario Palmeira Assunção. Apelado: Banco Bradesco S/A. Adiado. 9. 0540752-29.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: Ary Arnoud Pantoja dos Anjos. Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A. Retirado de pauta. 10. 0737737-39.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Ida Maria Costa De Andrade. Impedimentos: 1. Flávio Humberto Pascarelli Lopes (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição.), 2. Dídimo Santana Barros Filho (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Apelante: Jose de Assis Saraiva. Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Jose de Assis Saraiva - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es). 11. 0662652-47.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. (Ag. 1410-9). Apelado: Issac Santos de Paula. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. (Ag. 1410-9) - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. 12. 0023375-34.2025.8.04.9001 - Agravo Interno Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Agravante: TEC TOY ENTRETENIMENTO DIGITAL LIMITADA. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: VICTUM SERVICOS SA. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: TRANSIRE COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TA NA PORTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. 13. 0594358-69.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: BENEDITA GOMES MORAES. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BENEDITA GOMES MORAES - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. 14. 0563875-56.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A. Apelado: ANDRE LUIZ MARTINS DE FREITAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAÚ UNIBANCO S/A - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. 15. 0019552-52.2025.8.04.9001 - Agravo de Instrumento - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Agravante: I.-.I.D.G.E.O.D.E.D.A.S.L.Agravado: A.d.O.S. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) I.-.I.D.G.E.O.D.E.D.A.S.L. - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es). 16. 0002374-41.2015.8.04.4701 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: BANCO DA AMAZÔNIA BASA. Apelado: ILCILEIA RODRIGUES DE SOUZA, Apelado: JANIO DIAS LIMA. Adiado. 17. 0736782-42.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Ida Maria Costa De Andrade. Impedimentos: 1. Maria das Graças Pessôa Figueiredo (Tipo: Suspeição. Motivo: Motivo íntimo - Art. 135, parágrafo único, CPC.). Apelante: ENERGIA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ENERGIA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es). 18. 0069835-26.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Ida Maria Costa De Andrade. Apelante: Elisangela Mota Pereira. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Elisangela Mota Pereira - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. 19. 0498781-98.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: Vanessa Gomes Lima representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 20. 0012864-74.2025.8.04.9001 - Agravo de Instrumento - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Agravante: BANCO DA AMAZÔNIA BASA. Agravado: D. d. Incorporações Imobiliárias Ltda. Adiado. 21. 0011970-98.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Embargante: Hellyton Levi Carvalho de Sá. Embargado: Construtora Canadá Ltda. Adiado. 22. 0664660-60.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS, Apelado: WILKISON SANTANA FARIAS. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS, Apelado: WILKISON SANTANA FARIAS. Adiado. 23. 0517835-50.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelado: ELVISSON RABELO FERREIRA, Apelado: ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: ELVISSON RABELO FERREIRA, Apelado: ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 24. 0568395-93.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: LUIZ CARLOS ALVES TRINDADE. Apelado: Vision Clínica de Olhos Ltda, Apelado: ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 25. 0636586-11.2014.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Impedimentos: 1. Flávio Humberto Pascarelli Lopes (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição.), 2. Maria das Graças Pessôa Figueiredo (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição.). Apelante: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.Apelado: Meridional Agrimensura LTDA - ME. Adiado. 26. 0579280-69.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelado: JAISA CAVALCANTE DOS S SANTOS. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelado: JAISA CAVALCANTE DOS S SANTOS. Adiado. 27. 0670440-78.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelante: MESSIAS DANTAS FERREIRA. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelante: MESSIAS DANTAS FERREIRA. Adiado. 28. 0593474-74.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelante: Ana Maria Marques Melo. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelante: Ana Maria Marques Melo. Adiado. 29. 0407153-91.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: K. P. de Carvalho Representada Por Kariny Pinheiro de Carvalho. Apelado: PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. Adiado. 30. 0000527-53.2025.8.04.9001 - Agravo Interno Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Paulo Cesar Caminha E Lima. Agravante: Jose Ribamar Reis de Lima. Agravado: Banco Bradesco S/A. Adiado. 31. 0669088-85.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: Coplast Ind. e Com. de Reciclagem Plástica Ltda. Apelado: INDUSTRIAL ORIENTE DE POLÍMEROS LTDA. Retirado de pauta. 32. 0601075-52.2024.8.04.7000 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Paulo Cesar Caminha E Lima. Apelante: CELSO ANTONIO MARIANO FILHO. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Adiado. 33. 0003181-49.2025.8.04.5400 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Paulo Cesar Caminha E Lima. Impedimentos: 1. Flávio Humberto Pascarelli Lopes (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição.). Apelante: José da Silva Guimarães. Apelado: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. Adiado. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es). 34. 0502806-23.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: Isaias dos Santos Castro representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Eduardo Augusto da Silva Dias. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 35. 0608986-05.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: Andresa de Sousa Morais. Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representado(a) por Angelina Pereira de Oliveira Lima. Adiado. 36. 0625552-68.2016.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Apelante: FUNDACAO AMAZONPREV. Apelado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA CORREA MACIEL. Adiado. 37. 0635516-85.2016.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.Apelado: ENZO AZAF RIBEIRO BRITO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - Unânime. 38. 0697345-28.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Apelante: F. S. Costa Engenharia e Representação representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Condomínio Residencial Turim. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento, atribuído à(s) parte(s) F. S. Costa Engenharia e Representação representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing, Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 39. 0132619-39.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Ida Maria Costa De Andrade. Apelante: Maria Aparecida Correia de Freitas Souza. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Adiado. 40. 0535281-32.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Ida Maria Costa De Andrade. Apelante: MARIA PEREIRA DA CRUZ. Apelado: Banco Bradesco S/A. Adiado. 41. 0443141-76.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator original: Nélia Caminha Jorge. Designado: Ida Maria Costa De Andrade. Apelante: Marlene de Souza Rebouças representado(a) por Eduardo Augusto da Silva Dias, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Marlene de Souza Rebouças representado(a) por Eduardo Augusto da Silva Dias, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Magistrado(s) ausente(s): Claudio Cesar Ramalheira Roessing. 42. 0632181-14.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo. Apelado: I.I.C.E.R., Apelado: A.F.D.Q., Apelante: A.A.M.d.S., Apelado: R.O.d.S.Apelado: I.I.C.E.R., Apelado: A.F.D.Q., Apelante: A.A.M.d.S., Apelado: R.O.d.S. Adiado. 43. 0540792-45.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Impedimentos: 1. Ida Maria Costa de Andrade (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Apelante: Rodrigo de Carvalho Souto representado(a) por Elisângela Carvalho Souto. Apelado: Banco Inter. Adiado. 44. 0022614-03.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Embargante: Cielo S.a., Embargado: BA ELÉTRICA LTDA. Embargante: Cielo S.a., Embargado: BA ELÉTRICA LTDA. Adiado. 45. 0000159-02.2016.8.04.6401 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: Município de Pauiní. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Adiado. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es). 46. 0663094-47.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: LUCIANA BERNARDO DA SILVA ANDRADE. Apelado: Maria do Perpertuo Socorro Said Santos, Apelado: Francisco Assis Venâncio Vasconcelos. Adiado. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es). 47. 0639180-85.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EPHYGÊNIO SALLES. Apelado: Geisa do Valle Guttemberg, Apelado: Francisco Cruz Guttemberg. Adiado. 48. 0610408-10.2023.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS, Apelado: Danyelle Paixão dos Reis. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS, Apelado: Danyelle Paixão dos Reis. Adiado. 49. 0601896-53.2014.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: SBA Engenharia LTDA, Apelante: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, Apelado: Jose Orlando Pinheiro da Silva. Apelante: SBA Engenharia LTDA, Apelado: Jose Orlando Pinheiro da Silva. Adiado. 50. 0601755-34.2014.8.04.0001/1 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A. Apelado: Espólio de Josenaldo Mendes de Matos representado(a) por Vinicius Sampaio Mendes. Adiado. 51. 0726430-88.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: MANAUS AMBIENTAL SA. Apelado: Cond. Flex Parque Dez. Adiado. 52. 0027176-02.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: SOPHIA JORDAO COPPO representado(a) por AGDA GISELLY JORDAO FIGUEIRA. Apelado: TAM LINHAS AEREAS S.A. Adiado. 53. 0020523-37.2025.8.04.9001 - Agravo de Instrumento - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Agravante: DEUZINEIA NAIR FERRAZ CAMPANHA, Agravante: José Francisco Lemos Neto. Agravado: Hellen Socorro Sena de Carvalho Teles. Adiado. 54. 0014462-63.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Nélia Caminha Jorge. Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Embargado: Francisco Serrao Meirelles. Retirado de pauta. 55. 0607529-98.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Primeira Câmara Cível. Relator: Claudio Cesar Ramalheira Roessing. Apelante: Flextronics Tecnologia do Brasil Ltda., Apelante: FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA. Apelado: Masa Indústria de Plásticos da Amazonia Ltda, Apelado: Massa Falida de CRW Indústria e Comércio de Plásticos representado(a) por Administrador Judicial PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Lucas Campos França, secretário(a) da Primeira Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta por José de Assis Saraiva em face de sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta contra Amazonas Distribuidora de Energia S/A, extinguiu o feito sem resolução de mérito por abandono da causa. O autor sustenta cobrança de faturas exorbitantes, corte indevido de energia e negativação, afirmando inexistência do débito. A sentença reconheceu suposta inércia após intimação do patrono. O apelante alega que houve regular impulso processual, com manifestação expressa pela suficiência das provas documentais e pedido de julgamento antecipado, requerendo a cassação da sentença e aplicação da teoria da causa madura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou configurado o abandono da causa a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para aplicação da teoria da causa madura.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A dinâmica processual revela que, após intimação para especificação de provas, José de Assis Saraiva manifestou-se expressamente pela desnecessidade de dilação probatória e requereu julgamento antecipado, enquanto a Amazonas Distribuidora de Energia S/A pleiteou prova pericial, evidenciando que o feito estava em curso regular e apto à conclusão para sentença, o que afasta a alegação de abandono.
4. A fundamentação da sentença parte de premissa fática equivocada ao afirmar paralisação por ausência de interesse do autor, pois os autos demonstram impulso processual válido e recente, incompatível com a caracterização de inércia prolongada exigida pelo art. 485, III, do CPC.
5. A ausência dos pressupostos legais para extinção do feito configura error in procedendo, impondo a desconstituição da sentença, especialmente diante do princípio da primazia do julgamento de mérito, que orienta a superação de vícios formais quando possível o prosseguimento da demanda.
6. A necessidade de dilação probatória, suscitada pela concessionária quanto à realização de perícia técnica sobre consumo de energia e regularidade do TOI, impede a aplicação da teoria da causa madura, recomendando o retorno dos autos à origem para regular instrução.
IV. DISPOSITIVO.
7. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por abandono da causa exige comprovação de inércia da parte autora e prévia intimação pessoal válida para suprir a falta. 2. A manifestação expressa do autor pelo julgamento antecipado da lide afasta a caracterização de abandono processual.
_________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III e §1º; 1.003, §5º; 1.007; 1.009; 85, §11; 1.026, §2º; 1.024, §3º.
Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0541865-18.2024.8.04.0001, Rel. Des. Mirza Telma de Oliveira Cunha, j. 19.12.2025; TJAM, Apelação Cível nº 0612741-03.2021.8.04.0001, Rel. Des. Cezar Luiz Bandiera, j. 27.03.2024; TJAM, Apelação Cível nº 0615809-92.2020.8.04.0001, Rel. Des. Délcio Luís Santos, j. 20.05.2022; STJ, Tema Repetitivo nº 1059.
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