ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: MOISÉS JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 29990/PE) - Processo 0737726-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA
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: Josiene Felix Teles - Everton Felix Teles - RÉU: Leite e Guilherme Ltda (Liderança Veículos) - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. DESIGNO a Secretaria audiência de instrução e julgamento para a primiera data disponível na sala de audiência desta vara, na modalidade híbrida, facultada às partes, aos advogados e às testemunhas a participação por videoconferência, com envio prévio do link aos contatos informados às fls. 200 e 206. 2. INTIME a ré para apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão, observado o limite do art. 357, § 6º. Os autores poderão, no mesmo prazo, complementar o rol de fl. 207. 3. Cabe aos advogados informar ou intimar as testemunhas que arrolaram, na forma do art. 455 do CPC, independentemente de intimação pelo Juízo, presumindo-se a desistência da oitiva se a testemunha não comparecer. 4. INTIMEM os autores, por seu advogado, para prestar depoimento pessoal, com a advertência do art. 385, § 1º, do CPC. 5. As partes poderão pedir esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 357, § 1º, do CPC), após o que esta decisão se torna estável. 6. Retifique a Secretaria a denominação da ré no cadastro processual para LEITE E GUILHERMINO LTDA (LIDERANÇA VEÍCULOS), CNPJ **.***.***/****-**, conforme contrato social e termo de audiência. 7. Encerrada a instrução sem debates orais, abra-se prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais por memoriais (art. 364, § 2º, do CPC), e voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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