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TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: WANESSA DE ARAÚJO SABINO (OAB 17030/AL) - Processo 0737683-93.2023.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AUTORA: Wanessa de Araújo Sabino - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família. Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita.
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