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TJAL · 10ª Vara Cível da Capital
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0737658-75.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc. I, da lei de ritos pátria. Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora. P. R. I. Maceió,08 de setembro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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