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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0737648-65.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC. Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. Caso já tenha sido lançada alguma restrição sobre o veículo no sistema RENAJUD, determino ao cartório que proceda ao seu imediato cancelamento. Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso. Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E. TJAL, com as homenagens deste juízo. Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Publico. Intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se.
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