Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0737643-09.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: Marcos Dimitrius Correia Cirqueira - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e determino as seguintes providências: a) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher integralmente as custas iniciais e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) Após, com ou sem manifestação da parte autora, torne os autos conclusos na fila "ato inicial". Maceió (AL), 08 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.