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TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0737603-95.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o transito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se.
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