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TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Considerando o recente entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.997.512/RS, no sentido de que, após a conversão do cumprimento provisório em definitivo, deve ser oportunizado ao executado novo prazo para pagamento voluntário da obrigação, impõe-se a intimação da parte executada para ciência da alteração da natureza do cumprimento de sentença e para adimplemento do débito exequendo. Dessa forma, intime-se a Exequente para que adeque o cumprimento de sentença, colacionando planilha de cálculo atualizada com os parâmetros fixados no título judicial, observando o art. 523, bem como os requisitos elencados no art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
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