Publicações do processo

0737499-31.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA CONTRA ASSISTENTE TÉCNICO. ATUAÇÃO PROCESSSUAL REGULAR. PARECER TÉCNICO QUE NÃO INFLUENCIOU O JULGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Atende à estrutura decisória exigida pelo artigo 489 do Código de Processo Civil e contém fundamentação que satisfaz à exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sentença que rejeita a pretensão mediante a aplicação racional do direito segundo a convicção jurídica do julgador. II. De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil pressupõe dano resultante da prática de ato ilícito. III. Não incorre em ilegalidade assistente técnico que, devidamente investido pela parte e admitido pelo juiz, apresenta parecer técnico no exercício regular da sua função processual, nos termos dos artigos 465, § 1º, inciso II, 466, § 1º, 467, § 1º, e 477, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Cabe exclusivamente ao juiz da causa definir o objeto da perícia, estabelecer a especialidade do perito e dos assistentes técnicos e valorar o laudo pericial e os pareceres técnicos apresentados, na linha do que prescrevem os artigos 371, 465, caput, e 479 do Código de Processo Civil. V. Se o assistente técnico desempenhou regularmente a sua função, sem qualquer censura ou ressalva por parte do juiz da causa, a conduta processual não pode ser considerada ilícita, pressuposto sem o qual não há que se cogitar do dever de indenizar. VI. Se o parecer técnico nem ao menos influenciou a improcedência dos pedidos deduzidos, não há nexo de causalidade entre a atuação do assistente técnico e qualquer dano moral ou material eventualmente sofrido pela parte vencida, presente o disposto no artigo 403 do Código Civil. VII. Apelação conhecida e desprovida.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.