2026-09-16 · TJAM
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face de Edilson Martins de A Filho, com lastro em título executivo judicial constituído em sede de ação monitória, processo originariamente distribuído em 19/10/2020. Após frustradas as tentativas de citação pessoal, a parte ré fora citada por edital, vindo a ser representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas na condição de curadora especial, culminando na prolação de sentença de procedência (mov. 118.1). Ocorre que, no curso das diligências voltadas à localização de bens e ativos financeiros da parte executada, sobreveio a este Juízo o fato, por meio de consulta ao SNIPER, de que o requerido faleceu no ano de 2017. A existência de óbito prévio ao ajuizamento da ação afasta a personalidade jurídica da pessoa natural e a capacidade processual para figurar no polo passivo da relação jurídica, nos termos dos arts. 6º do Código Civil e 70 do Código de Processo Civil. Antes de qualquer deliberação, mostra-se necessária a formalização documental de tal fato nos autos, bem como a observância do contraditório prévio (arts. 9º e 10 do CPC). Ante o exposto, determino as seguintes providências: INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova juntada aos autos da respectiva certidão de óbito do requerido, bem como comprove a existência de processo de inventário em curso ou concluído, ou na sua ausência, a qualificação completa dos herdeiros, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito ( art. 485, IV do CPC) ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, autorizando a requerente, por meio de seus patronos constituídos, a apresentá-la perante qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e demais órgãos registrais competentes, para fins de localização, requisição e expedição da certidão de óbito da requerida. Para fins de cumprimento junto às serventias extrajudiciais, consignam-se os dados cadastrais da parte requerida como nome completo: EDILSON MARTINS DE ALENCAR FILHO, com CPF 284.530.342-49, data de nascimento 31/12/1968, nome da genitora: MARIA JOSE GOMES DE ALENCAR, data aproximado/ ano do óbito registrado em 10/12/2017. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos ou certificado o transcurso in albis, façam-se os autos conclusos