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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0737469-20.2014.8.02.0001/03 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: GERALDO ARAUJO DE ASSIS - Autos nº: 0737469-20.2014.8.02.0001/03 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: GERALDO ARAUJO DE ASSIS Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora (fls. 41/42), por meio da qual junta aos autos nota fiscal referente à transferência bancária realizada para o cumprimento da obrigação judicialmente imposta, noticiando, contudo, que o referido documento fiscal foi emitido pela empresa Empreendimentos Pague Menos S.A. (CNPJ nº 006.626.253/0151-83) em nome da parte autora, pessoa física, e não em nome do Município de Maceió, requerendo, por conseguinte, a intimação da mencionada empresa para que proceda à retificação da nota fiscal, de modo a constar o ente municipal como destinatário, uma vez que a aquisição decorreu de determinação judicial. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino a intimação da empresa Empreendimentos Pague Menos S.A., por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a nota fiscal devidamente retificada, fazendo constar como destinatário o Município de Maceió, CNPJ nº 12.200.135/0001-80, sob pena de incidir em crime de desobediência. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publico. Intimem-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito