2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737428-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: FABIO NAVES SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 47.454,29, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do advogado Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa (procuração em ID 238647164), CPF nº 924.257.551-87 (Chave Pix), no Banco do Brasil (001), agência 1606-3, conta corrente 110207-9. Após o trânsito, retornem os autos conclusos para baixa de gravames incidentes sobre o bem imóvel, bem como devolução a parte executada de eventual quantia remanescente. Efetuada a diligência acima indicada, arquivem-se os autos, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Expeça-se documento para liberação de valores; 2. Feito, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso; 3. Transitada em julgado a sentença, retornem os autos conclusos para baixa de gravames incidentes sobre bens móveis e imóveis (Casa 08, Conjunto D, Quadra 03, Condomínio Privê Lago Norte, Brasília/D), bem como, devolução a parte executada de eventual quantia remanescente; 4. Efetuada a diligência acima indicada, arquivem-se os autos, com baixa e comunicações de estilo. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente