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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0737266-14.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas - SERJAL - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0737266-14.2021.8.02.0001 Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: João Cássio Adileu Miranda (OAB: 19252B/AL). Agravado: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas - SERJAL. Advogado: Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB: 6109/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Estado de Alagoas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao excelso Supremo Tribunal Federal para o regular processamento do agravo em recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Cássio Adileu Miranda (OAB: 19252B/AL) - Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB: 6109/AL) - 319
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