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TJAL · 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0737248-17.2026.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Severina Amorim da Silva - Maria Cícera, Bezerra Calheiros - André Luiz Bezerra da Silva, - Diogo Bezerra da Silva - Pedro Ivo Bezerra da Silva - DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (fls. 57-62), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora, para acostar aos autos certidão de dependentes emitida pelo órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado, informando quem são os dependentes habilitados, uma vez que o documento de fl. 13 não informa o instituídos. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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