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TJDFT · 6ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0737247-94.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S. F. A. AGRAVADO: S. J. C. A. REPRESENTANTE LEGAL: S. C. D. A. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto por S. F. A. contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, nos autos da ação de alimentos nº 0713878-50.2026.8.07.0007, que fixou alimentos provisórios em favor da filha menor do recorrente no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo. Entretanto, na data de 03/09/2026 sobreveio sentença nos autos principais (ID 89120729), homologando acordo celebrado entre as partes. Nesse contexto, a prolação de sentença acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, resultando prejudicado o recurso. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao d. juízo de origem. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais. Brasília, 8 de setembro de 2026. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
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