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TJDFT · 18ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737155-16.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MUNIZ SALAZAR REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido da autora de expedição de ofício à CEF, para fins de obtenção de documento comprobatório do pagamento dos juros de obra, por se tratar de providência que incumbe à requerente e passível de ser adotada na esfera extrajudicial. A presente demanda prescinde da produção de outras provas. Intimo o réu a se manifestar sobre os documentos anexos à petição de ID. 288799404, no prazo de 15 dias. Após, nada mais sendo requerido, e uma vez preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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