Publicações do processo

0737079-35.2023.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0737079-35.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Darnis Fireman de Araujo Filho - Apelado: Itaú Unibanco S/A Holding - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0737079-35.2023.8.02.0001 Recorrente: Itaú Unibanco S/A Holding. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP). Recorrido: Darnis Fireman de Araújo Filho. Advogado: David Fernandes Lacet Fireman (OAB: 16727/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Itaú Unibanco S/A Holding, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Analisando os autos, verifica-se que a parte recorrente juntou às fls. 383/384 uma Guia de Recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento no valor de R$ 270,12 (duzentos e setenta reais e doze centavos), para fins de comprovação das custas processuais. Entretanto, observa-se que os documentos de fls. 383/384 dizem respeito ao recolhimento das custas relativas a recurso especial interposto no processo n.º 1.0000.25.304167-7/002, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não havendo, portanto, comprovação do regular recolhimento do preparo devido ao Superior Tribunal de Justiça quanto ao presente feito. Como é cediço, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.007, § 4º, dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (grifos aditados). Assim, determino a intimação da parte recorrente, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Fernandes Lacet Fireman (OAB: 16727/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 319

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.