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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0737079-35.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Darnis Fireman de Araujo Filho - Apelado: Itaú Unibanco S/A Holding - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0737079-35.2023.8.02.0001 Recorrente: Itaú Unibanco S/A Holding. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP). Recorrido: Darnis Fireman de Araújo Filho. Advogado: David Fernandes Lacet Fireman (OAB: 16727/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Itaú Unibanco S/A Holding, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Analisando os autos, verifica-se que a parte recorrente juntou às fls. 383/384 uma Guia de Recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento no valor de R$ 270,12 (duzentos e setenta reais e doze centavos), para fins de comprovação das custas processuais. Entretanto, observa-se que os documentos de fls. 383/384 dizem respeito ao recolhimento das custas relativas a recurso especial interposto no processo n.º 1.0000.25.304167-7/002, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não havendo, portanto, comprovação do regular recolhimento do preparo devido ao Superior Tribunal de Justiça quanto ao presente feito. Como é cediço, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.007, § 4º, dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (grifos aditados). Assim, determino a intimação da parte recorrente, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Fernandes Lacet Fireman (OAB: 16727/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 319
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