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0737065-17.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL), ADV: PRISCYLLA GABRIELLE TEIXEIRA DE BRITO (OAB 14537/AL) - Processo 0737065-17.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Elizabeth Cristhine Teixeira da Cunha - Edith Santos da Silva - Audemaro Santos da Silva - Maria Teixeira da Cunha - Ana Paula Gomes de Vargas - Sidney Gomes da Silva - Assim sendo, determino a adoção das seguintes providências: 1) intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, sanar as seguintes pendências: 1.1) esclarecer a qualificação e a capacidade civil do herdeiro Audemaro Santos da Silva, juntando o respectivo documento de identificação, procuração e retificando, se for o caso, o esboço de partilha, e, sendo ele incapaz, manifestando-se sobre a adequação do rito; 1.2) juntar as certidões negativas atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da falecida, bem como a certidão da Fazenda Municipal com expressa referência ao imóvel do espólio (art. 192 do CTN); 1.3) comprovar as diligências de localização do herdeiro Orlando Santos da Silva e, persistindo a impossibilidade de localização. Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram todos os documentos comprobatórios pertinentes (certidão de óbito, comprovação da qualidade de herdeiro ou meeiro, procuração, prova da propriedade dos bens inventariados, certidões negativas da União, do Estado e do Município e certidão de inexistência de testamento, CENSEC, entre outros), de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Cumpridas todas as determinações, tornem autos conclusos para decisão. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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