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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: YTALO FELIPE DA SILVA LIMA (OAB 242117/RJ), ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE MENEZES COSTA (OAB 17515/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0737009-13.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: Maria da Conceição Rodrigues - LITSPASSIV: Unimed Maceió - Global Administradora de Benefícios Ltda. - SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESPACHO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção. Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos. Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas. Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: YTALO FELIPE DA SILVA LIMA (OAB 242117/RJ), ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL), ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE MENEZES COSTA (OAB 17515/AL) - Processo 0737009-13.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: Maria da Conceição Rodrigues - LITSPASSIV: Unimed Maceió - Global Administradora de Benefícios Ltda. - SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESPACHO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 26 de agosto de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito