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0736976-81.2023.8.07.0003

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Tribunal do Júri de Ceilândia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0736976-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: JAMES BARROS ARAUJO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos, por força de juízo de retratação, em virtude de recurso em sentido estrito interposto por James Barros Araújo contra a sentença de pronúncia. O recurso foi recebido por este Juízo ao Id. 287594523. A defesa apresentou as razões recursais ao Id. 287548436 e o Ministério Público apresentou as contrarrazões ao Id. 289243144. É o relatório. DECIDO. As partes apresentaram seus fundamentos. Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada. Por isso, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Suspendo o julgamento em sessão plenária até a resolução do recurso, nos termos do art. 584 §2º do CPP. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto

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