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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736924-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELISABETE SIMOES SILVA HERDEIRO: R. R. S. S., ISABELLA CAVALERO DE MACEDO ALENCAR, JESSICA CAVALERO DE MACEDO ALENCAR INVENTARIADO(A): PAULO ROBERTO LOUREIRO DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da penhora registrada no rosto dos autos em desfavor da herdeira ELISABETE SIMÕES SILVA, conforme comunicação de ID. 284715951. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (ID. 282423915) esclarecendo que a conta poupança n° 713975083-2, agência 4668, está bloqueada apenas para SAQUE, estando autorizada para o recebimento de depósitos e transferências eletrônicas, especialmente por meio do sistema BANKJUS, possibilitando a este Juízo a transferência dos valores do quinhão hereditário do titular e herdeiro menor R. R. S. S. (CPF n.º 050.858.391-88). Comunique-se ao Juízo o recebimento da ordem e efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento da medida, proceda a secretaria à nova tentativa de transferência (ID. 283678665). (Datada e assinada digitalmente)