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TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0736919-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Maria das Dôres Cordeiro de Souza - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, para determinar que o réu realize o procedimento cirúrgico em benefício da parte autora: artroplastia reversa total do ombro direito, conforme prescrição médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. Sem custas. Condeno o Estado de Alagoas em honorários advocatícios no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Cerifique-se o transito em julgado e, não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos. P.R.I. Maceió,08 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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