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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0736865-39.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itaú Unibanco S/A Holding - DECISÃO Trata-se de pedido de efetivação de decisão de busca e apreensão, amparado no disposto no § 12º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 (a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo). Desse modo, verificando que o requerimento atendeu às exigências legais e houve o adimplemento das custas, p. 29, cumpra-se a decisão de pp. 17/25. Considerando não se tratar de precatória/Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, cadastre-se o feito como requerimento de apreensão de veículo - Código nº 12137. Maceió, 9 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito