Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736758-35.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO
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: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Deferido a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD. 2. O bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD, no entanto, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 2.1. Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica, observado o disposto no artigo 836 do CPC. 3. Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de retorno ao arquivo. 4. Acaso o exequente não logre êxito em encontrar bens penhoráveis, a prescrição intercorrente ocorrerá em 3.6.2035, nos termos do Artigo 205 c/c Art. 132, § 3º do CC, considerando que o término do prazo da suspensão se deu em 2.6.2025. 5. Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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