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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo 0736639-73.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: José Cícero Valério de Souza - RÉU: Sabemi - Seguradora S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 291/292, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e, diante do integral cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o pagamento foi realizado diretamente na conta bancária indicada no instrumento de acordo, conforme comprovante de fls. 294/295, não há valores depositados judicialmente sujeitos à expedição de alvará. Diante da renúncia ao prazo recursal expressamente consignada no acordo, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Maceió,08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito