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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0736605-59.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Firmino Mota - Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência requestada, porém defiro o pedido de gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova para que a parte requerida apresente no prazo da contestação especificamente prova de ter oferecido à parte autora conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas contratuais e autorizo o depósito judicial da integralidade das prestações pactuadas, sendo incumbência da parte autora comprovar a realização do depósito. Cite-se o demandado através de AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, intimando-o acerca da presente decisão. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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