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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736594-44.2026.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AERTH LIRIO COPPO EXECUTADO: CLEONICE DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. AERTH LIRIO COPPO informou a celebração de acordo com CLEONICE DA SILVA PEREIRA e requereu a suspensão do processo. O acordo foi juntado aos autos no ID nº 289158212. O pedido de suspensão não comporta acolhimento. No âmbito dos Juizados Especiais, a solução consensual deve ser prestigiada, nos termos do arts. 2º da Lei nº 9.099/1995, não havendo necessidade de manutenção do processo suspenso durante o período de cumprimento do ajuste. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão. Intime-se AERTH LIRIO COPPO para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários de forma completa, com nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, código do banco, agência, número da conta e tipo de conta, conforme já determinado no ID nº 287523880. Cumprida a determinação, EXPEÇA-SE alvará conforme já determinado. Após, retornem os autos conclusos para homologação do acordo. Esclareço que, homologado o ajuste, eventual descumprimento poderá ser comunicado nos próprios autos, por simples petição, com pedido de cumprimento do acordo. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
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