2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736594-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BELVEDERE EXECUTADO: OSCAR LUIS DE MORAIS DECISÃO Noticiou-se, no id. 98012653, a extinção, ainda no ano de 2021, do processo nº 0032627-97.2014.8.07.0001, em trâmite 4ª Vara Cível de Brasília, sobre o qual foi deferida, no id. 98012653, a penhora no rosto dos autos. Assim, desconstituo a referida penhora ante a perda superveniente de seu objeto. Comunique-se ao Juízo da 4ª Vara Civil de Brasília/DF. Embora intimada no id. 281483011, a parte executada nada manifestou acerca da nova avaliação realizada no id. 281235464. Considerando que foi o solicitante do pedido de nova avaliação (id. 265501809), intime-se o exequente para que se manifeste sobre o referido ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, tendo em conta o tempo decorrido desde o deferimento da penhora, esclareça, inclusive documentalmente, sobre eventuais pendências referentes a débitos condominiais e tributários, informando também se mantém o interesse no leilão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL