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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL) - Processo 0736513-81.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Ailton dos Sanjos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - 1. Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados. 2. A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação da convicção do juízo. 3. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5. Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova. Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos a documentação pertinente às contratações contestadas pelo autor, a fim de comprovar a regularidade dos vínculos contratuais e dos descontos efetuados. 6. Publique-se. Cumpra-se.
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