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Processo 0736453-70.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736453-70.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO FEIJO MONTENEGRO JUNIOR REQUERIDO: RP CONSULTORIA AUTMOTIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por MAURICIO FEIJO MONTENEGRO JUNIOR em face de RP CONSULTORIA AUTMOTIVA LTDA. Intime-a pessoalmente para efetuar o pagamento do débito, incluindo as custas recolhidas pelo credor para esta fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, conforme o art. 525 do CPC, limitada às hipóteses previstas em seu § 1º, observando-se, quanto aos cálculos, os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova-se a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Vindo a planilha aos autos, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se para ciência das parte. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Promova-se, desde logo: (i) a retificação da autuação, com a anotação da abertura da fase de cumprimento de sentença; (ii) a retificação do valor da causa, para que passe a constar no sistema o montante de R$ 111.918,06. 2. Realizadas as retificações cadastrais, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Cumprida a providência acima, aguarde-se o retorno do mandado e o transcurso do prazo para manifestação da parte executada: 4. Após o transcurso do prazo para manifestação da parte executada: (i) sendo efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor depositado satisfaz integralmente a obrigação fixada na sentença; (ii) não havendo pagamento voluntário e decorrido o prazo para apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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