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TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736333-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVAN GOMES MARTINS UTILIDADES - ME EXECUTADO: PHYLLIPPE DE BRITO BEZERRA Decisão Trata-se de petição apresentada pela parte exequente no ID 287382520, por meio da qual informa o cumprimento da determinação de distribuição da carta precatória expedida para penhora, avaliação e intimação, perante a Vara Única da Comarca de Prata/MG, autuada sob o n.º 1001005-63.2026.8.13.0528. A parte exequente juntou comprovante de distribuição da carta precatória, guia de recolhimento e comprovante de pagamento das custas respectivas, conforme IDs 287382521, 287382522 e 287382523. Diante disso, considero comprovada, por ora, a distribuição da carta precatória perante o Juízo deprecado. Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo Juízo deprecado pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem notícia de cumprimento ou devolução da carta precatória, intime-se a parte exequente para que informe o andamento da deprecata, no prazo de 5 dias. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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