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TJDFT · Presidência do Tribunal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0736266-38.2021.8.07.0001 AGRAVANTES: GERSON POTTKER, CARLOS POTTKER, VALERIANO ORTEGA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Esta Presidência, em decisão de id 58455626, inadmitiu o recurso especial interposto por Gerson Pottker e outros, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Superior. O STJ (id 89055230) determinou o retorno dos autos à origem, para que permaneçam suspensos, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no Re 1.412.069/PR (tema 1.290), afetado ao rito dos precedentes, observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041, ambos do CPC. Assim, encaminhem-se os autos à COREC para que lá permaneçam até o desfecho do paradigma do tema 1.290. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-G8Q
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