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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0736264-77.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Samuel Andrade da Conceição - Apelante: Samuel Henrique dos Santos Alves - Apelante: Samuel dos Santos da Silva - Apelante: Renata Romão dos Santos - Apelante: Sabrina Dayane da Silva - Apelante: Ryan Romão dos Santos - Apelante: Roseane de Sena Alves - Apelante: Ricardo Santos da Silva - Apelante: Samuel Lucas da Silva Santos - Apelado: Braskem S.A. - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0736264-77.2019.8.02.0001 Agravante: Samuel Andrade da Conceição. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Samuel Henrique dos Santos Alves. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Samuel dos Santos da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Renata Romão dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Sabrina Dayane da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Ryan Romão dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Roseane de Sena Alves. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Ricardo Santos da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL). Agravante: Samuel Lucas da Silva Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravada: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário interpostos por Samuel Andrade da Conceição e outros, visando reformar a decisão que inadmitiu os apelos extremos. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento .Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319
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