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TJDFT · 8ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0736222-46.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por C. C. M. R. em face da r. decisão (ID 286494464, na origem) que, nos autos da Busca e Apreensão de Criança ajuizada por J. A. L. D. R., deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela Exequente/Agravada e determinou a busca e apreensão da criança à companhia materna. Mediante consulta ao andamento processual, constata-se que, em 1º/9/2026, foi prolatada sentença no processo de origem (nº 0712039-96.2026.8.07.0004), consoante se observa ao ID 288603899 dos citados autos, circunstância que evidencia a perda do interesse recursal da parte Agravante. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do interesse recursal. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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