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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736134-05.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO DA COSTA REQUERIDO: INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA, LUCIANE CABRAL DOS SANTOS, MARIA DIAS DE SOUZA CRUZ, INTERCONTINENTAL COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS E REPASSES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida Maria Dias de Souza Cruz. Anote-se. Recebo a reconvenção de ID 288465306. Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc. III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Considerando que o autor já se manifestou em réplica e apresentou a contestação à reconvenção, intime-se a ré Maria Dias de Souza Cruz para que apresente réplica à contestação à reconvenção no prazo legal. Intime-se, ainda, a corré Invicto - Comércio Varejista de Veículos Novos e Usados LTDA. para que apresente contestação à reconvenção. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente